Omissão de Socorro é crime?

23/11/2021

Omissão de Socorro

É importante saber que a falta de atendimento de primeiros socorros e a omissão de socorro eficientes são os primeiros motivos de mortes e danos irreversíveis às vítimas de acidentes de trânsito. Os momentos subsequentes a um acidente, principalmente as duas primeiras horas são os mais críticos e importantes para garantir a recuperação ou sobrevivência das pessoas envolvidas.

Segundo o Art. 135 do Código Penal Brasileiro, deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime, mesmo que a pessoa não seja a causadora do evento. Ainda de acordo com a atual Lei de Trânsito, todos os motoristas deverão ter conhecimentos de primeiros socorros. Abaixo podemos verificar o artigo na íntegra:

Código Penal - OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo ; ou não pedir , nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 01 ( um ) a 6 ( seis ) meses ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplica , se resulta em morte.

No entanto, deixar de prestar socorro significa não prestar "nenhuma assistência à vitima". Uma pessoa que solicita os serviços especializados, já esta fazendo o seu papel de cidadão, providenciando socorro.

Disponível em: <Direito Penal: Art. 135 - Omissão de socorro (penalemresumo.blogspot.com)> Acesso em: 17/11/2021. 

Home decore © All rights reserved 2021
Powered by Webnode
Create your website for free! This website was made with Webnode. Create your own for free today! Get started